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Anexo ao Caderno de Encargos

"Acessibilidade à Web por Cidadãos com Necessidades Especiais"

Introdução

O poder da Web está na sua universalidade. O acesso por todos não olhando à incapacidade é um aspecto essencial.
Tim Berners-Lee, Director do W3C e inventor da World Wide Web

No passado dia 27 de Setembro foi aprovado, em reunião do Conselho de Ministros, a Resolução que estabelece as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central.

A Resolução aprovada a 27 de Setembro do 2007 sublinha a importância para o cumprimento das directrizes de acessibilidade Web em todos os conteúdos disponibilizados on-line pelos organismos públicos. Chamando a atenção para o cumprimento da RCM 97/99 - Acessibilidade dos sítios da Administração Pública na Internet pelos Cidadãos com Necessidades Especiais, a presente Resolução estabelece 2 objectivos e clarifica quais as regras de acessibilidade a cumprir.

Assim, impõe-se, relativamente aos sítios de conteúdo meramente informativo, o respeito pelo nível de conformidade «A» (isto é, a remoção das barreiras digitais que possam existir nos sítios e que impeçam totalmente os cidadãos com necessidades especiais de os utilizar), e fixando um prazo de três meses para a concretização de tal objectivo.

Estabelece-se ainda, relativamente aos sítios que impliquem a prestação de serviços transaccionais aos cidadãos (entrega de declarações de rendimentos e outras obrigações tributárias, envio de formulários, pedido de certidões, constituição de empresas, realização de registos, etc.), o respeito pelo nível de conformidade «AA» (ou seja, os cidadãos com necessidades especiais conseguem utilizar directamente os sítios e ter acessos aos conteúdos neles constantes sem que para tal tenham de contornar quaisquer obstáculos) das referidas directrizes sobre a acessibilidade do conteúdo, com um prazo de seis meses para a sua efectivação.

O presente “anexo ao caderno de encargos” foi pensado para que os organismos públicos o forneçam a quem vai produzir e desenhar os conteúdos digitais a publicar na Internet, pelo que o seu conteúdo foi desenvolvido com linguagem que se espera seja acessível ao seu grupo-alvo: designers e criadores web profissionais.

O presente “anexo ao caderno de encargos” funciona em conjugação com o “Guia de Boas Práticas na Construção de Websites da Administração Directa e Indirecta do Estado”, cuja versão de 2003 foi responsabilidade da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento.

O presente “anexo ao caderno de encargos” foi estruturado em 2 blocos principais:

  1. enquadramento e estrutura das Directrizes de Acessibilidade à Web;
  2. listas dos pontos de verificação; 

O primeiro ponto visa de uma forma sucinta explicar qual a razão da existência da preocupação da acessibilidade à web por parte das pessoas com deficiência, bem como dar conta da forma como as Directrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web do W3C estão estruturadas.

A secção 2 do presente “anexo” é das mais importantes e de certa forma a razão da sua existência. Ela explicita, em notas breves, os diversos pontos de verificação. Foram concebidas três subsecções, cada qual dedicada aos três níveis de prioridade. Cada uma destas subsecções abre com uma pauta completa dos pontos de verificação a validar em cada um dos níveis de prioridade.

Introduza este anexo em todos os concursos que envolvam produção de conteúdos digitais!

Última actualização: Julho 18, 2007.
Programa ACESSO da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP.

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